Lixo comercial fora da coleta pública: o que muda com o decreto dos “grandes geradores” em Rio Branco

Foto: Internet 

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Empresas e empreendimentos que produzem mais de 300 litros de resíduos sólidos por dia deixam de ter direito à coleta pública em Rio Branco e passam a ser responsáveis pela própria destinação do lixo. A medida está prevista no decreto municipal que regulamenta a gestão de resíduos dos chamados “grandes geradores” e altera a rotina de supermercados, shoppings, hospitais, hotéis, universidades, indústrias, bares e restaurantes de grande porte na capital.

Pelas novas regras, esses estabelecimentos deverão contratar empresas licenciadas para realizar a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. Também será obrigatório o cadastro na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), a apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e o envio de relatórios periódicos de comprovação.

A prefeitura afirma que a medida busca organizar o sistema, ampliar o controle e garantir rastreabilidade dos resíduos, além de aliviar a coleta pública. O decreto foi republicado com ajustes após críticas e prorroga prazos para adequação. Condomínios mais simples ficaram fora da regulamentação, segundo o prefeito.

Além das mudanças na gestão de resíduos, o município também regulamentou a transição das regras de licenciamento ambiental para adequação à Lei Federal nº 15.190/2025. O novo modelo incorpora modalidades como a Licença Ambiental Única e a Licença por Adesão e Compromisso, que poderá ser emitida de forma eletrônica.

As novas normas já estão em vigor, e a Semeia deve publicar portarias complementares para detalhar procedimentos operacionais e plataformas digitais de acompanhamento. O impacto prático das medidas será observado a partir da adaptação dos estabelecimentos às exigências previstas no decreto.

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