LDO dá entrada na Câmara Municipal de Rio Branco e Aleac

LDO dá entrada na Câmara Municipal de Rio Branco e Aleac - FOTO: Cedida

 

A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) do Executivo Municipal e Estadual já deram entrada na Câmara Municipal de Rio Branco e Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), respectivamente.

A gestão municipal terá um orçamento estimado em mais de R$ 2,2 bilhões para o exercício financeiro de 2024. De acordo com o demonstrativo, a gestão mostrou que as metas previstas no exercício financeiro do ano passado chegaram a R$ 1,2 bilhões, contudo, as metas alcançadas ultrapassaram os R$ 1,6 bilhões.

Modernização de órgãos públicos, aquisição de equipamentos, manutenção e pavimentação de vias urbanas, construção de Academias Populares, sistema de drenagem municipal de Rio Branco, programa de calçadas, revitalização de praças, parques e áreas de lazer e construção e manutenção de pontes, passarelas e escadarias, são alguns dos pontos abordados na LDO.

Destaca-se também a construção de unidades habitacionais urbanas e rurais unidades provisionadas – totalizando 950, além de 150 programas de interesse social.

Já na gestão estadual, o orçamento para 2024 é de R$ 9,9 bilhões de reais, R$ 1,1 bilhão a mais do que o orçamento deste ano.
Os poderes continuarão com os mesmos percentuais de repasses definidos na LDO e LOA de 2023. Assembleia Legislativa do Estado do Acre, 5,3%; Tribunal de Justiça do Estado do Acre, 9,75%; Tribunal de Contas do Estado do Acre, 2,3%; Ministério Público do Estado do Acre, 5% e Defensoria Pública do Estado do Acre com 1,5%.

A principal mudança proposta orçamentária deste ano está nas emendas parlamentares. Atualmente, o valor entregue aos 24 deputados estaduais é de R$ 48 milhões, sendo R$ 2 milhões para casa parlamentar. Desse valor total, 50% serão destinadas às ações e serviços públicos de educação, saúde, infraestrutura e segurança pública, e o restante destinado, prioritariamente, às áreas de habitação e assistência social.

As emendas terão o valor mínimo unitário de 1% da reserva individual do parlamentar quando destinadas a Organizações da Sociedade Civil – OSCs, o que equivale a R$ 20 mil e 5% quando destinadas a Municípios ou à execução direta pelo Poder Executivo estadual, o que equivale a R$ 100 mil.

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