O fornecimento de tratamento com imunoterapia com o medicamento “pembrolizumabre”, para um paciente diagnosticado com melanoma maligno de pele, foi ordenado pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
A decisão ocorreu após a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) negar o tratamento afirmando que o remédio não pertence à política de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).
O paciente entrou com uma ação judicial e através da documentação apresentada, o titular da 1° vara, juiz Anastácio Menezes, compreendeu que o medicamento é o adequado para a necessidade do demandante e garantiu o fornecimento pela saúde pública estadual.
“Não pode a administração erguer barreiras burocráticas, criando obstáculos ou mesmo impedindo o tratamento adequado, notadamente quando a não utilização do medicamento pode representar risco à vida do paciente, como atestado pelo próprio médico do autor”, reiterou o juiz.
A decisão foi publicada na edição n° 7.590 do Diário da Justiça (pág. 61), da quarta-feira, 31. O deferimento determinou também que o cadastramento junto à unidade de saúde, para que ocorra o devido seguimento das diretrizes recomendadas e acompanhamento adequado.
