Rio Branco, Acre - sábado, 21 março, 2026

Justiça mantém revogação de liberdade condicional de goleiro Bruno após viagem ao Acre sem autorização

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira (18), manter a revogação da liberdade condicional do goleiro Bruno Fernandes, negando pedido da defesa que buscava suspender a decisão. O caso tem relação direta com o Acre, onde o jogador esteve em fevereiro sem autorização judicial, fato que motivou a nova ordem de prisão.

A decisão foi proferida pela desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, que confirmou o entendimento da Vara de Execuções Penais. Segundo a magistrada, o cumprimento das condições impostas pela Justiça é de responsabilidade do apenado, e não pode ser flexibilizado conforme interesses pessoais.

De acordo com o processo, Bruno viajou a Rio Branco no dia 15 de fevereiro de 2026, poucos dias após obter o benefício da liberdade condicional. Na ocasião, ele esteve na capital acreana para formalizar contrato com o Vasco-AC, mas não havia autorização judicial para o deslocamento. A conduta foi considerada irregular e levou à revogação do benefício.

A defesa argumentou que a viagem tinha como objetivo a reinserção social por meio do trabalho, mas o pedido não foi aceito pela Justiça. Com a decisão, foi expedido novo mandado de prisão, e o goleiro é considerado foragido desde a última semana.

Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 22 anos e um mês de prisão por crimes relacionados ao caso Eliza Samudio, ocorrido em 2010. Desde então, ele passou por diferentes regimes de cumprimento de pena e tentou retomar a carreira no futebol em diversos estados do país.

A passagem pelo Acre marcou mais um capítulo dessa trajetória, encerrado com a revogação do benefício judicial e o retorno à condição de procurado pelas autoridades.

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