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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação do Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais a dois irmãos que ficaram presos por quase um ano após uma condenação criminal posteriormente anulada. A decisão foi publicada nesta terça-feira (31) e confirma o pagamento de R$ 30 mil para cada um dos autores da ação.
Bruno Silva dos Santos e Felipe Silva dos Santos permaneceram presos por 363 dias acusados de participação em um roubo qualificado. A identificação dos suspeitos ocorreu por meio de reconhecimento fotográfico realizado pela vítima em uma rede social, procedimento considerado irregular por não seguir as normas previstas no Código de Processo Penal, que determinam a apresentação presencial e sequencial de possíveis suspeitos.
Além disso, o processo não apresentou outras provas materiais que sustentassem a condenação. Durante o andamento do caso, também foi apontada uma inconsistência relacionada ao horário do crime. Na denúncia inicial, o delito teria ocorrido às 7h40 da manhã, enquanto a vítima afirmou posteriormente em juízo que o fato aconteceu às 19h40. A divergência nunca foi formalmente corrigida no processo, o que, segundo a defesa, comprometeu a possibilidade de apresentação de provas de álibi dentro do prazo adequado.
A inocência dos irmãos foi reconhecida posteriormente pelo próprio Tribunal Pleno do TJAC, por meio de revisão criminal que apontou a existência de erro judiciário na condenação. Após a decisão que os absolveu, os dois ingressaram com uma ação indenizatória contra o Estado, solicitando reparação por danos materiais e morais.
No processo, os autores pediram indenização total de R$ 383.040 por prejuízos materiais, além de danos morais equivalentes a 500 salários mínimos. O Estado do Acre recorreu da decisão em primeira instância, alegando que a investigação e o processo criminal seguiram os trâmites legais e que a absolvição ocorreu apenas em razão da apresentação de novas provas durante a revisão criminal.
O recurso, no entanto, foi rejeitado pela câmara responsável pelo julgamento no Tribunal de Justiça. Os desembargadores decidiram manter a condenação ao pagamento de R$ 30 mil para cada um dos irmãos, valor que será atualizado pela Taxa Selic a partir da data do arbitramento. Também foi fixado o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 10% sobre o valor da condenação.
Na decisão unânime, o colegiado destacou que a condenação baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico realizado por meio de rede social, sem a presença de outras provas e em desacordo com o procedimento legal, caracteriza erro judiciário quando resulta em prisão indevida. Nessas situações, segundo o entendimento do tribunal, cabe ao Estado a responsabilidade civil objetiva pela reparação dos danos causados.
