Justiça Federal inocenta Marcus Alexandre em processo de obra do Deracre

Justiça Federal inocenta Marcus Alexandre em processo de obra do Deracre/Foto Divulgação

A juíza federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal, resolveu absolver o ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, de supostas irregularidades referentes ao período em que ele foi diretor-presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre).

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob a acusação de desviado verbas públicas federais repassadas no convênio firmando entre o Suframa e o Estado do Acre, referente à duplicação da rodovia AC-40, no valor de R$ 16,5 milhões.

Na decisão, a magistrada aponta a inexistência de materialidade delitiva.

“Com efeito, as ações empreendidas para a consecução do objeto contratual foram sindicadas minuciosamente pelo Tribunal de Contas da União, tendo aquela Corte concluído, de forma categórica, pela inexistência de “jogo de planilha” e pela inexistência de prejuízo ao erário, inclusive porque realizada retenção cautelar de parcela dos valores que seriam destinados à quitação contratual”.

E acrescentou: “por sua vez, não há áudios, documentos bancários com indicação de trânsito injustificado de valores em conta dos denunciados ou outros elementos de prova que atestem ou ao menos sugiram seriamente desvio de recursos”, argumentou.

Foram absolvidos Edson Alexandre de Almeida Gomes, Eduardo Henrique de Lara Júnior e José Maria de Oliveira Júnior. Todos haviam sido denunciados

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