A Justiça Federal do Acre condenou o ex-prefeito de Senador Guiomard, André Luiz Tavares da Cruz Maia, por atos de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e danos aos cofres públicos, relacionados a um contrato firmado irregularmente para o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares. A contratação, que envolveu quase R$ 9 milhões em recursos do SUS, ocorreu por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2017, originada no município de Feijó, sem licitação adequada.
Também foram condenados o ex-secretário de Finanças Deusdete de Souza Cruz, o empresário Gilsomar Marques Américo e a empresa Marka Comércio – EIRELI. A decisão, proferida pela juíza federal Luzia Farias da Silva Mendonça, reconhece conluio entre os envolvidos para fraudar o processo de contratação, direcionar recursos e ocultar pagamentos indevidos.
Contrato fraudulento e sobrepreço de mais de R$ 760 mil
De acordo com a sentença, houve um sobrepreço de 52% no contrato, com prejuízo de R$ 764.746,64 ao erário. A empresa contratada já havia sido declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que por si só já inviabilizaria a contratação com recursos federais.
As investigações apontam que o esquema foi articulado desde a chegada de André Maia ao cargo, em março de 2017. Sem pesquisa de preços e ignorando ofertas mais vantajosas, a prefeitura firmou contrato com a Marka Comércio para entregar produtos em Senador Guiomard com valores baseados em entregas realizadas em Feijó, sem compensações logísticas.
Propina em dinheiro e uso político do esquema
Depoimentos de delatores e provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Sarcophagum revelam que André Maia recebeu propina em espécie como parte do esquema. As entregas de dinheiro teriam ocorrido em pontos fora dos registros oficiais, como clínicas particulares e sedes empresariais.
Conversas extraídas de celular e relatos de colaboradores indicam que o ex-secretário Deusdete de Souza Cruz, tio de Maia, operava os repasses e articulava com vereadores para silenciar denúncias. A adesão à ata, segundo a Justiça, não foi um erro administrativo, mas um plano premeditado para beneficiar indevidamente a empresa contratada.
Condenações e penas aplicadas
A Justiça determinou a responsabilização solidária dos quatro envolvidos, com restituição integral dos valores desviados e aplicação das seguintes sanções:
André Maia
– Suspensão dos direitos políticos por 12 anos;
– Multa civil equivalente ao valor do enriquecimento ilícito;
– Perda dos bens acrescidos ilicitamente;
– Proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Deusdete de Souza Cruz
– Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
– Multa civil;
– Perda de bens obtidos de forma ilícita;
– Proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Gilsomar Américo
– Multa civil de R$ 764.746,64;
– Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
– Proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Marka Comércio – EIRELI
– Multa proporcional ao valor obtido;
– Proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
A sentença também nega gratuidade judicial a Deusdete Cruz, por falta de provas sobre sua alegada dificuldade financeira. As condenações serão registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) e comunicadas aos órgãos eleitorais e federais.