Rio Branco, Acre - sexta-feira, 11 setembro, 2026

Justiça Eleitoral nega direito de resposta de Mailza contra propaganda de Alan Rick

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A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de direito de resposta apresentado pela candidata ao Governo do Acre Mailza Assis Cameli e pela coligação Avança Acre contra Alan Rick e a coligação Trabalho da Esperança. A decisão foi assinada pela desembargadora Denise Castelo Bomfim, juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

A ação foi apresentada após uma propaganda eleitoral veiculada no rádio e na televisão no dia 2 de setembro. Mailza e sua coligação alegaram que a peça teria associado a gestão estadual e sua candidatura à corrupção e a valores desviados de investimentos destinados à Educação. A defesa de Alan sustentou que a crítica estava amparada em investigação real da Polícia Federal envolvendo contratos superiores a R$ 51 milhões.

Ao analisar o caso, Denise Bomfim destacou que o direito de resposta é uma medida excepcional e deve ser concedido diante de fato sabidamente inverídico ou de situação capaz de atingir a honra, a imagem ou a reputação do candidato. Para a magistrada, a propaganda questionada não se baseou em uma invenção, mas na existência de investigação conduzida pela Polícia Federal sobre contratos da Educação que ultrapassam R$ 51 milhões.

A decisão reconhece que há diferença entre o valor total dos contratos investigados e o montante eventualmente desviado, mas considera que essa discussão está inserida no debate eleitoral. Segundo a magistrada, a linguagem política admite simplificação e avaliações contundentes sobre fatos reais, sem que isso, por si só, caracterize divulgação de informação sabidamente falsa.

A Justiça também afastou a alegação de ofensa pessoal a Mailza. A magistrada entendeu que a crítica foi dirigida de forma genérica à gestão do Governo do Acre, sem menção nominal, uso da imagem ou elementos que individualizassem a candidata. Com esse entendimento, o pedido de direito de resposta foi julgado improcedente.

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