Foto: Whidy Melo
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, nesta segunda-feira (2), a suspensão imediata da greve dos servidores da educação da rede municipal de Rio Branco, deflagrada em 22 de maio. A decisão foi assinada pelo desembargador Lois Arruda, que considerou o movimento ilegal e abusivo, por não cumprir requisitos previstos na Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989).
A medida foi tomada após ação ajuizada pela Prefeitura de Rio Branco, que alegou descumprimento de formalidades legais por parte dos sindicatos Sinteac e Sinproac, responsáveis pela mobilização.
Falta de requisitos legais
Na decisão, o magistrado ressaltou que o movimento foi iniciado sem o esgotamento das negociações com a administração pública, o que caracteriza quebra do princípio do diálogo previsto na legislação.
“A greve, em tal caso, não pode ser um ato isolado, sem antes esgotar o diálogo oferecido pelo ente público, ainda que ele seja mais alongado”, afirmou o desembargador.
Além disso, o Sinproac, que representa exclusivamente os professores da rede básica, não apresentou comunicação formal de adesão à paralisação, tornando ainda mais frágil a legalidade do movimento, segundo o TJAC.
Multa e retorno imediato
A decisão determina o retorno imediato de 100% dos servidores às atividades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Também foi concedido prazo adicional para que o Sinteac comprove a legalidade da assembleia que aprovou a greve.
De acordo com a Prefeitura, a paralisação prejudica o funcionamento de 47 escolas municipais e compromete o direito à educação de centenas de crianças. O Município também argumentou que está impedido, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de conceder reajustes salariais ou gratificações no momento.
A decisão tem validade até o julgamento final do mérito da ação, ainda sem data definida.
Com informações ac24horas