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A Justiça do Acre manteve a condenação que determina o pagamento de indenização por danos morais à família do jovem Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal enquanto estava custodiado na Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco. A decisão, confirmada em segunda instância, estabelece o pagamento de R$ 50 mil aos familiares. Ainda cabe recurso.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o entendimento dos magistrados foi de que houve falha na prestação do serviço público relacionado ao atendimento médico oferecido ao jovem enquanto ele estava sob responsabilidade do Estado.
Conforme consta no processo judicial, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes de ser preso. Ele chegou a ser levado duas vezes ao Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), onde recebeu atendimento médico e foi liberado. No entanto, a Justiça entendeu que o quadro clínico exigia acompanhamento mais cuidadoso e observação hospitalar.
Horas depois de retornar à delegacia, o jovem passou mal novamente e morreu dentro da unidade policial. A causa da morte foi apontada como hemorragia intracraniana.
A ação judicial foi movida pelos pais da vítima, que alegaram negligência médica e omissão por parte do poder público. Além da indenização por danos morais, a família solicitou o pagamento de pensão mensal e o ressarcimento de despesas relacionadas ao funeral.
Na decisão de primeira instância, o Judiciário afastou a existência de erro médico direto, mas reconheceu falha no serviço ao não manter o paciente em observação diante do quadro apresentado, o que poderia ter ampliado as chances de recuperação. Com base nesse entendimento, foi fixada a indenização de R$ 50 mil. O pedido de pensão mensal, entretanto, foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
O Estado do Acre recorreu da decisão, argumentando que não teria responsabilidade pelo ocorrido e sustentando que as lesões teriam sido provocadas pelo próprio jovem ao cair de um telhado e resistir à prisão. Apesar da argumentação, o Tribunal manteve a condenação ao entender que, ao assumir a custódia de uma pessoa, o poder público passa a ser responsável por garantir sua integridade física.
O caso ocorreu na madrugada de 5 de novembro de 2014, quando Orlair da Silva Cavalcante foi preso sob suspeita de furto. Segundo informações policiais da época, ele teria caído do telhado de uma residência antes da abordagem e sofrido diversas lesões.
Após a queda, o jovem foi levado ao hospital, recebeu atendimento médico e foi liberado por volta das primeiras horas da manhã. Ainda no mesmo dia, voltou a passar mal e retornou ao hospital, sendo novamente atendido e liberado. Já no início da tarde, após retornar à Delegacia de Flagrantes, ele sofreu uma nova crise e morreu cerca de uma hora depois dentro da cela. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado, mas o jovem não resistiu.
Na época, a Polícia Civil informou que abriria investigação para apurar as circunstâncias da morte. A direção do hospital também afirmou que o caso seria analisado internamente.
Familiares contestaram a versão apresentada pelas autoridades e pediram esclarecimentos sobre o ocorrido. O irmão de Orlair relatou que encontrou o jovem desacordado e com marcas pelo corpo ainda dentro da unidade policial. Já o pai da vítima afirmou que o filho não possuía histórico criminal e questionou as circunstâncias que levaram à morte enquanto ele estava sob custódia do Estado.
