Em caso de descumprimento, o governador Gladson Cameli estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, determinou que o governo do Estado convoque, em caráter de urgência, os candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil de 2017, que integram o Cadastro de Reservas, visando a realização do curso de formação.
De acordo com a decisão, assinada pelo juiz de Direto Caique Cirano di Paula, devem ser convocados quatro delegados de polícia, 47 agentes de polícia e nove escrivães.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) após a identificação a insuficiência de pessoal para o desempenho das funções na Delegacia de Sena Madureira, Manoel Urbano, e no Vale do Juruá, especialmente, na regional de Cruzeiro do Sul.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o governador Gladson Cameli estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil. O prazo para a convocação é até o dia dez de março.
“Após o encerramento do prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital 001/2017 – SGA/SEPC, sob pena de MULTA DIÁRIA para o caso de descumprimento da decisão judicial, à luz do que dispõe o artigo 84,
parágrafo 4º, da Lei n. 8.078/90, c/c artigo 12 da Le n. 7.345/1985, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de atraso, limitados a 30 (trinta) dias, a recair de forma pessoal e direta sobre o Governador do Estado do Acre, Sr. Gladson de Lima Camelí, com intimação pessoal”, diz trecho da decisão.
As multas impostas para o caso de descumprimento serão revertidas a fundos municipais a serem identificados pelo Ministério Público no caso de eventual descumprimento.
Despacho do MPAC
No dia 20 de fevereiro, o Parquet, em despacho, solicitou ao governo que convocasse o cadastro de reserva, dada a necessidade. No documento, o MPAC chegou a citar a inexistência preliminar de óbice à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destacando ainda a possibilidade do Estado incorrer em ato de improbidade administrativa por ferir a proibição de comportamento contraditório por parte do Poder Público.
O governo do Estado, com base em parecer técnico da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE), no dia 26 negou o pedido do MPAC, alegando falta de previsão legal para a nova convocação.
Em nota assinada pelos secretários da Casa Civil e de Administração, Jonathan Donadoni e Paulo Roberto Correia da Silva, pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo, e pelo delegado-geral da Polícia Civil, Henrique Maciel, o governo afirmou que não há disponibilidade financeira para a convocação.