Rio Branco, Acre - sexta-feira, 13 março, 2026

Justiça considera goleiro Bruno foragido após descumprir regras da liberdade condicional

Foto: Reprodução 

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza passou a ser considerado foragido pela Justiça do Rio de Janeiro após não se apresentar para cumprir uma decisão judicial que revogou sua liberdade condicional. O mandado de prisão foi expedido pela Vara de Execuções Penais depois que o ex-atleta descumpriu regras impostas para permanecer em liberdade.

A decisão judicial aponta que Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização e viajou ao Acre para participar de compromissos ligados ao futebol. Pelas condições do benefício concedido pela Justiça, ele não poderia se ausentar do estado sem comunicação prévia. A viagem ocorreu em fevereiro, quando o goleiro foi anunciado para atuar pelo Vasco da Gama do Acre e chegou a disputar partida oficial.

Diante da violação das regras do livramento condicional, o juiz responsável pelo caso determinou a revogação do benefício e expediu um mandado de prisão para que Bruno retorne ao regime semiaberto. Como ele não se apresentou voluntariamente às autoridades dentro do prazo estabelecido, passou a ser considerado foragido da Justiça.

Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, crime ocorrido em 2010 e que teve ampla repercussão nacional, Bruno cumpre pena superior a duas décadas de prisão. Nos últimos anos, o ex-atleta vinha respondendo ao restante da condenação em liberdade condicional, sob regras específicas determinadas pela Justiça.

A defesa do ex-goleiro informou que pretende recorrer da decisão que revogou o benefício, enquanto o mandado de prisão segue em aberto até que ele se apresente ou seja localizado pelas autoridades.

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