Crime ocorreu em Feijó; um dos animais morreu por falta de água e comida, e outros três foram encontrados em estado grave de desnutrição
Um homem foi condenado a dois anos de prisão e pagamento de multa pelo crime de maus-tratos contra quatro cachorros, em um caso que chocou moradores do município de Feijó, no interior do Acre. A sentença foi proferida pela Vara Criminal da cidade e publicada na edição nº 7.829 do Diário da Justiça nesta quarta-feira (30).
De acordo com o processo, o réu abandonou os animais sem água, comida ou cuidados enquanto viajava, sem repassar a responsabilidade a terceiros. A negligência resultou na morte de um dos cães e deixou os outros três em estado severo de desnutrição.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) após a constatação da situação de abandono.
Sentença e fundamentação
Na decisão, o juiz Clovis Lodi afirmou que o réu agiu com dolo, ou seja, teve consciência do risco ao deixar os animais confinados sem assistência.
“Não se trata de culpa, mas de dolo, pois o réu aceitou o risco ao deixá-los confinados sem cuidados”, escreveu o magistrado.
A condenação teve como base o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais domésticos ou silvestres.
Maus-tratos são crime
A legislação ambiental brasileira prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda, em casos de maus-tratos que resultem em morte do animal. A condenação reforça o entendimento da Justiça sobre a gravidade desses crimes e a necessidade de punição rigorosa aos responsáveis.
Ainda não há informações sobre o cumprimento da pena ou eventual recurso da defesa.