Justiça bloqueia construção da estrada entre Porto Walter e Rodrigues Alves por danos morais à comunidade indígena

assessoria do MPF

A Justiça Federal emitiu uma sentença em ação civil pública contra o Estado do Acre, o departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre), o Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), o Município de Porto Walter e o Município de Cruzeiro do Sul, por conta de irregularidades cometidas na abertura da estrada ligando as cidades de Rodrigues Alves e Porto Walter.

O pedido de sentença foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), após a verificação de que a via que estava sendo construída para ligar os dois municípios impacta a Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, se encontra na Unidade de Conservação de Uso Sustentável Japiim Pentecoste e está dentro da área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD), que é uma Unidade de Conservação Integral.

Além disso, o caminho estava sendo construído sem observância de exigências legais; sem consulta livre, prévia, informada e culturalmente adequada ao povo indígena impactado pelo empreendimento e sem observar normas ambientais pertinentes.

Na sentença, a Justiça Federal determinou que além do bloqueio da estrada e a suspensão de qualquer obra relacionada à sua utilização, o estado do Acre e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul devem fiscalizar e proibir a operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios ou igarapés no trecho. Como forma de dar publicidade à decisão, determinou, ainda, que o Deracre fixe outdoors em todos os pontos de acesso da estrada com informações sobre o bloqueio.

A decisão também define que os réus devem se abster de realizar qualquer intervenção na área em que esteja localizada a Terra Indígena Jaminawa sem a realização de consulta livre, prévia, informada e culturalmente adequada, mesmo que o impacto na terra seja indireto.

Condenados por danos morais, os réus devem pagar R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, os quais deverão ser revertidos para um fundo em prol dos direitos da comunidade afetada, em projetos educativos, ambientais e sobre a cultura indígena, tudo isso com fiscalização do MPF e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

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