O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal suspendeu a decisão publicada na segunda-feira, 22, em que a juíza federal substituta Diana Wanderlei, da Justiça Federal do DF, anulou a posse de Viana, alegando que ele não havia comprovado fluência em inglês.
Na ocasião, a juíza atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que questionou o cumprimento das condições para a nomeação por Viana, alegando que Viana não havia comprovado fluência no idioma, um requisito fundamental para o exercício do cargo.
Já o juiz Marcos Augusto de Souza aceitou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), concordando com o entendimento apresentado pela União no sentido de que Viana preenche os requisitos para ocupar o cargo.
Na decisão, ele afirma que o conhecimento do idioma em inglês “não se dá com exclusividade por meio de certificado de proficiência ou de conclusão de curso da citada língua”. Ainda, afirmou que Viana atuou por mais de sete anos como membro da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e participou de diversas missões no exterior.
Ele ressaltou também que o presidente da Apex está no cargo desde 3 de janeiro e que “não se apontou concretamente nenhum ato que tenha sido prejudicado pela suposta deficiência no domínio do idioma inglês”. Souza também concordou com a preocupação manifestada pela AGU, de que o afastamento de Viana do cargo gerava prejuízo para o fomento das exportações brasileiras.
Em março, o Conselho Deliberativo da Apex aprovou uma resolução alterando o estatuto do órgão para revogar a exigência de fluência em inglês para o posto de presidente.
O estatuto da ApexBrasil estabelece três formas alternativas para comprovação de aptidão para o cargo:
• Certificado de Proficiência ou Certificado de Conclusão de Curso de Inglês de nível avançado;
• Experiência internacional (residência, trabalho ou estudo) por período mínimo de um ano;
• Experiência profissional no Brasil, de no mínimo dois anos, que tenha exigido o conhecimento e a utilização do idioma no desempenho das atribuições.