Joabe Lira defende redução para 60 anos a idade mínima da gratuidade no transporte urbano

Foto: Assessoria

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O presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, vereador Joabe Lira (União Brasil), apresentou na sessão de terça-feira, 2, o Projeto de Lei nº 14/2025, que reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para que idosos tenham direito à gratuidade no transporte público coletivo urbano. A proposta modifica o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.583/2005, que atualmente estabelece o benefício apenas a partir dos 65 anos.

O texto assegura a gratuidade às pessoas idosas a partir de 60 anos e mantém a previsão de acesso ao benefício para pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente. O vereador também propõe ajustes na redação da lei para torná-la mais inclusiva, substituindo a lista de tipos específicos de deficiência por uma definição ampla, alinhada ao conceito previsto na legislação federal: impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Durante a apresentação, Joabe Lira destacou que a proposta busca adequar a legislação municipal à realidade atual da cidade e reforçar a proteção social a um grupo que permanece ativo, mas enfrenta perda de renda e maior demanda por serviços de saúde. “Reduzir a idade para 60 anos é reconhecer o que já está diante de nós. São pessoas que ainda se deslocam todos os dias, que continuam participando da vida da cidade, mas convivem com limitações e despesas crescentes. A gratuidade é uma medida de dignidade e justiça”, afirmou o vereador no plenário.

O parlamentar reforçou ainda que o transporte gratuito amplia o acesso a serviços essenciais e atividades sociais, reduzindo desigualdades e fortalecendo a autonomia dos idosos. A mudança está amparada pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que garante a gratuidade a partir dos 65 anos, mas autoriza os municípios a estenderem o benefício para a faixa entre 60 e 65 anos.

O PL nº 14/2025 também prevê a supressão dos incisos II, III, IV e V da lei original, que especificavam tipos de deficiência contemplados. Segundo o presidente da Casa, a mudança corrige uma limitação desnecessária e evita que pessoas com deficiência fiquem fora do direito por falta de enquadramento em classificações antigas.

As despesas para execução da nova lei correrão por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. A proposta segue agora para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser levada ao plenário para votação. Se aprovada e sancionada, entrará em vigor na data da publicação.

 

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