INSS inicia devolução de mensalidades associativas descontadas indevidamente

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou nesta segunda-feira (26) a devolver valores referentes a mensalidades associativas que foram descontadas de aposentados e pensionistas da Previdência Social entre os dias 24 de abril e 8 de maio.

Ao todo, serão restituídos R$ 292 milhões. A devolução se refere exclusivamente aos descontos realizados na folha de pagamento de abril, que foi processada antes da operação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), que investiga um esquema nacional de descontos indevidos.

Após a revelação das cobranças não autorizadas, o INSS suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam a sindicatos, associações e outras entidades sociais realizar cobranças diretamente nos benefícios pagos pelo instituto. No entanto, como a folha de abril já estava fechada, muitos descontos foram efetivados e os valores agora estão sendo devolvidos.

Como será feita a devolução?

A restituição será efetuada junto com os pagamentos regulares dos benefícios, conforme o calendário oficial, que leva em conta o valor do benefício (igual ou superior a um salário mínimo) e o último dígito do Número de Benefício (NB) — desconsiderando o dígito verificador.

Confira as datas:

Para quem ganha até um salário mínimo:

  • Final 1: 26 de maio
  • Final 2: 27 de maio
  • Final 3: 28 de maio
  • Final 4: 29 de maio
  • Final 5: 30 de maio
  • Final 6: 2 de junho
  • Final 7: 3 de junho
  • Final 8: 4 de junho
  • Final 9: 5 de junho
  • Final 0: 6 de junho

Para quem ganha acima de um salário mínimo:

  • Finais 1 e 6: 2 de junho
  • Finais 2 e 7: 3 de junho
  • Finais 3 e 8: 4 de junho
  • Finais 4 e 9: 5 de junho
  • Finais 5 e 0: 6 de junho

Como reaver mensalidades antigas?

Aqueles que identificarem descontos antigos indevidos podem solicitar a devolução informando ao INSS que não autorizaram a cobrança. O pedido deve ser feito pelos canais oficiais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Telefone 135

Não é necessário apresentar documentos ou informações adicionais além da manifestação de que não autorizou o desconto.

Após o pedido, o INSS solicitará à entidade responsável a comprovação da autorização. Caso não haja comprovação, o valor será devolvido ao Instituto, que efetuará o reembolso ao beneficiário pelo mesmo meio de pagamento habitual, seja conta bancária ou cartão magnético.

Atenção a golpes!

O INSS reforça que não solicita documentos, fotos, senhas ou dados bancários por meio de redes sociais ou aplicativos como o WhatsApp. Todos os serviços e informações devem ser acessados exclusivamente pelos canais oficiais:

  • Site: meu.inss.gov.br
  • Aplicativo Meu INSS
  • Telefone 135
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