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O governo do Acre publicou decreto que prorroga até 30 de março de 2026 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021), permitindo que contribuintes regularizem débitos tributários com condições especiais. A medida alcança pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com o Estado, inclusive aquelas já inscritas em Dívida Ativa.
A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 11.808, que altera regras anteriores e reabre a possibilidade de adesão ao programa, encerrado em exercícios passados. Com isso, o Estado amplia o prazo para que contribuintes renegociem valores de ICMS, multas e outros débitos fiscais.
Para aderir ao Refis, o contribuinte deve formalizar a opção junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Acre ou à Procuradoria-Geral do Estado do Acre, nos casos em que a dívida já esteja inscrita. A adesão exige a assinatura do termo específico e o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do acordo.
A prorrogação é vista como uma oportunidade para empresas e contribuintes individuais organizarem sua situação fiscal, evitando cobranças judiciais, restrições administrativas e outros entraves que impactam a atividade econômica no estado.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e integra as ações do Governo do Estado do Acre voltadas à recuperação de créditos e à regularização fiscal, especialmente em um cenário de dificuldades enfrentadas por setores produtivos locais.
