A lei que restringe a utilização de linhas de pipas cortantes fora dos locais determinados para a prática esportiva foi sancionada pelo governo do Acre e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na sexta-feira, 16.
A Lei nº 4.39 limita a utilização de linhas que têm a composição alterada por produtos químicos, como as linhas com cerol e as linhas conhecidas como chilenas. Além disso, o texto prevê a prática recreativa com utilização das linhas cortantes por pessoas previamente cadastradas em associações.
A aprovação da lei reconhece a soltura de pipas como um esporte, e os praticantes como “pipeiros”, e o material como “linha esportiva de competição” (LEC). Aos praticantes do esporte, é proibida a participação de menores de 16 anos.
A fabricação e comercialização dessas linhas também passam a ser reguladas por esta lei. Apenas pessoas jurídicas devidamente cadastradas e autorizadas a este fim poderão vender o material.