Foto: Internet
O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória que autoriza a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido para trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
A medida beneficia trabalhadores desligados entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, os valores serão pagos em duas etapas. A primeira parcela, limitada a até R$ 1.800, será liberada até o dia 30 de dezembro. O restante do saldo estará disponível até 12 de fevereiro de 2026.
A consulta aos valores poderá ser feita por meio do aplicativo FGTS. O calendário detalhado de liberação será divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do fundo.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida busca corrigir distorções da legislação atual. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão”, afirmou.
A estimativa do governo é de que cerca de 14,1 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. Do total de beneficiários, 87% receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta registrada poderá sacar o dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Nem todos os trabalhadores terão acesso ao valor integral do FGTS. Parte dos saldos está comprometida com contratos de antecipação do saque-aniversário junto a instituições financeiras. Nesses casos, os valores permanecem vinculados às operações de crédito, não sendo liberados para saque imediato.
Em novembro, o governo anunciou mudanças nas regras dessa modalidade, com restrições à antecipação de valores futuros, buscando reduzir o endividamento dos trabalhadores.
Criada em 2019, a modalidade de saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de nascimento. A adesão é opcional, mas implica a perda do direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo-se apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
