Rio Branco, Acre - sexta-feira, 02 outubro, 2026

Gladson pode ganhar e ficar sem a vaga no Senado? Entenda o que diz a lei

Gladson

O eleitor acreano poderá votar normalmente em Gladson Cameli (PP) para o Senado neste domingo (4), mas uma eventual votação suficiente para colocá-lo entre os dois eleitos não encerra a discussão sobre a vaga. Com o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e a decisão ainda sujeita a recurso, Gladson disputa a eleição na condição de candidato sub judice. O resultado do processo será determinante para definir se os votos poderão ser validados e se ele poderá ser diplomado.

O registro de Gladson foi indeferido por unanimidade pelo TRE-AC em 11 de setembro. A decisão teve como fundamento a Lei da Ficha Limpa e a condenação imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a decisão admite recurso, a legislação permite que o candidato continue praticando atos de campanha e tenha o nome mantido na urna enquanto o processo estiver pendente.

O que acontece com os votos?

Os votos recebidos por um candidato com registro indeferido sob recurso são considerados anulados sub judice. Isso significa que a situação deles permanece condicionada ao resultado do processo. Se a decisão que negou o registro for revertida pela instância superior, os votos poderão ser validados. Se o indeferimento se tornar definitivo, eles não serão considerados válidos para o candidato. É o que estabelece o artigo 16-A da Lei das Eleições e explica o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na prática, portanto, uma eventual colocação de Gladson entre os dois candidatos mais votados para o Senado não resolve, sozinha, a situação. Além do resultado das urnas, será necessário acompanhar o desfecho judicial do pedido de registro.

E se chegar à diplomação sem decisão definitiva?

Esse é um dos pontos mais importantes do caso. A regra da Justiça Eleitoral estabelece que candidato com registro indeferido não pode ser diplomado, ainda que a decisão esteja sob recurso. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral formaliza quem foi eleito e está habilitado a exercer o mandato. Para senadores, governadores e deputados, ela é realizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

Portanto, se Gladson estiver entre os dois mais votados, mas chegar ao momento da diplomação ainda com o registro indeferido, não poderá receber o diploma enquanto permanecer nessa situação. Isso é diferente de simplesmente estar com um processo pendente: o elemento decisivo é que existe uma decisão de indeferimento do registro. A Resolução nº 23.677 do TSE determina expressamente que quem estiver nessa condição não pode ser diplomado, mesmo sub judice.

E se Gladson conseguir reverter a decisão?

O cenário muda se a instância superior reverter o indeferimento e deferir o registro. Nesse caso, os votos que estavam condicionados ao julgamento poderão ser validados. Se a votação obtida for suficiente para elegê-lo, a situação jurídica passa a permitir o reconhecimento do resultado e a diplomação, observadas as decisões da Justiça Eleitoral.

É justamente por isso que os votos dados a candidatos nessa situação não desaparecem simplesmente na noite da eleição. Eles permanecem vinculados ao resultado do processo judicial.

Se perder definitivamente, o terceiro colocado assume?

Não automaticamente. Esse é outro ponto central para o eleitor entender.

A eleição para o Senado utiliza o sistema majoritário. O Código Eleitoral estabelece, em seu artigo 224, §3º, que uma decisão definitiva que resulte no indeferimento do registro de candidato eleito em pleito majoritário leva à realização de nova eleição, independentemente da quantidade de votos anulados. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade dessa regra.

Assim, se Gladson terminar a eleição com votação suficiente para conquistar uma das duas cadeiras e, posteriormente, houver decisão definitiva mantendo o indeferimento de sua candidatura, a consequência prevista para a vaga atingida é uma eleição suplementar, e não simplesmente entregar o mandato ao candidato que tenha terminado imediatamente atrás na votação.

Compartilhar