Foto: Ascom Assis Brasil
A Justiça Eleitoral da 6ª Zona, em Brasileia, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que revelou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Assis Brasil. A decisão, assinada pelo juiz José Leite de Paula Neto, cassou os diplomas de vereadores eleitos e suplentes dos partidos MDB, PSD e PP, além de declarar a inelegibilidade de dirigentes partidários e candidatas envolvidas.
A sentença aponta que os três partidos lançaram candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência de ao menos 30% de mulheres nas chapas proporcionais. O esquema, segundo o magistrado, ficou evidente diante de indícios como votações irrisórias, ausência de campanha efetiva e prestações de contas com irregularidades.
Entre os casos citados, Ione Ferreira Barros (MDB) obteve apenas seis votos e declarou contas zeradas. Francisca Delzirlandia Dimas Pinheiro (PSD) recebeu R$ 10 mil do fundo eleitoral e somou apenas dois votos. Já Maria Aparecida Pimentel Souza (PP) declarou R$ 14,4 mil de recursos públicos e também terminou com apenas dois votos.
“Os elementos colhidos não deixam dúvidas de que se tratam de candidaturas fictícias, configurando fraude à cota de gênero, prática repudiada pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, destacou o juiz.
Cassações e inelegibilidades
Com a decisão, perderam os mandatos os vereadores Francisco Furtado de Moura (MDB), Gilson da Costa Dias (PSD), além de Juraci Pacheco de Moraes, Wendell Gonçalves Marques e Antonia Alves Pereira Cavalcante (todos do PP).
O juiz também decretou a inelegibilidade, por oito anos, dos dirigentes partidários Gerineudo Galdino de Araújo (PSD), Francisco Monteiro Bezerra Júnior (MDB) e Jerry Correia Marinho (PP), prefeito reeleito de Assis Brasil, além das candidatas Maria Aparecida Pimentel Souza e Francisca Delzirlandia Dimas Pinheiro.
A Justiça Eleitoral determinou ainda a anulação de todos os votos destinados ao MDB, PSD e PP para o cargo de vereador. Haverá retotalização dos resultados e, caso a nulidade ultrapasse 50% dos votos válidos, uma nova eleição para a Câmara de Vereadores de Assis Brasil será convocada.
