Fecomércio Acre esclarece novas regras para tributação de lucros e dividendos a partir de 2026

Foto: Ilustrativa/web

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A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças relevantes na forma como o Imposto de Renda incide sobre lucros e dividendos no Brasil, alterando um modelo que vigorou por décadas. As novas regras, detalhadas em material explicativo da Receita Federal, passam a valer a partir de janeiro de 2026 e impactam diretamente empresários, investidores e contribuintes de maior renda.

Entre os principais pontos está o fim da isenção geral para lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A partir da vigência da lei, esses rendimentos passarão a sofrer retenção de Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 10%, sempre que o valor pago por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física ultrapassar R$ 50 mil em um único mês. Nesses casos, o imposto incide sobre o valor total distribuído no período.

A nova legislação também alcança empresas optantes pelo Simples Nacional, que até então tinham previsão legal de isenção para a distribuição de lucros. Com a mudança, os valores pagos por essas empresas também estarão sujeitos à retenção do imposto, obedecendo aos mesmos critérios aplicados às demais pessoas jurídicas.

Outro ponto de destaque é a criação do regime anual de tributação mínima sobre altas rendas. Esse modelo será aplicado a contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil e entra em vigor a partir do exercício de 2027, considerando os rendimentos recebidos ao longo de 2026. O imposto já retido na fonte poderá ser abatido no ajuste anual e, caso o total de rendimentos fique abaixo do limite estabelecido, o contribuinte poderá solicitar a restituição dos valores pagos.

A lei também prevê regras de transição que exigem atenção das empresas. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 não estarão sujeitos à nova tributação, desde que a distribuição tenha sido formalmente aprovada até essa data pelo órgão competente da empresa e registrada conforme a legislação vigente. O pagamento desses valores poderá ocorrer até 2028, desde que respeite o cronograma aprovado.

No caso da capitalização de lucros, a legislação passa a tratar essa operação como uma forma de utilização do rendimento. Assim, lucros capitalizados a partir de 2026 poderão ser tributados quando ultrapassados os limites legais. Já os lucros apurados até 2025 e capitalizados dentro do prazo permanecem fora da incidência do imposto.

Para lucros e dividendos pagos a pessoas físicas não residentes no Brasil, a tributação de 10% será aplicada independentemente do valor distribuído, a partir de 2026. Permanecem exceções específicas previstas em lei, como nos casos envolvendo governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais.

Diante das mudanças, a Fecomércio Acre alerta para a necessidade de atenção redobrada por parte de empresários e profissionais da contabilidade. O acompanhamento das novas regras e o planejamento tributário adequado serão fundamentais para garantir segurança jurídica, evitar autuações e organizar de forma eficiente a gestão financeira nos próximos anos.

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