O vereador Fábio Araújo (MDB) apresentou a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Branco, na sessão de quinta-feira, 6, o projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte individual por motociclistas particulares em aplicativos.
Na ocasião, o parlamentar citou a proposta que tramita no Senado Federal que busca permitir o uso de aplicativo ou plataforma de comunicação em rede para serviço de mototáxi. O PL altera a lei que regulamenta o exercício das atividades profissionais dos mototaxistas e motoboys (Lei 12.009, de 2009), permitindo que os usuários poderão solicitar o mototáxi como fazem com os serviços de carros privados.
Para Fábio, há urgência no debate e apreciação da matéria, tendo em vista a preocupação dos profissionais, que atualmente estão impedidos de trabalhar, em levar o sustento para a família.
“Para que eles tenham condições de levar o sustento para suas casas, nós precisamos regulamentar o serviço . Eu não sei porque a prefeitura ao invés de sentar com a categoria e tentar resolver o problema, fica criando atrito”
De acordo com a proposta apresentado por Fábio Araújo, os motociclistas que prestarem serviço por meio de aplicativos deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada. Além disso, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Fica determinado ainda a participação em curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); ter idade mínima de 21 anos; e obter credencial de transporte, vinculada ao condutor, além de credencial de tráfego, referente à motocicleta, ambas processadas anualmente mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
As motocicletas utilizadas no serviço devem estar devidamente licenciadas e emplacadas no município de Rio Branco; possuir, no máximo, oito anos de fabricação e estar em conformidade com as normas de segurança do CONTRAN, incluindo o uso obrigatório de capacetes, coletes e/ou faixas refletivas para o condutor.
as empresas responsáveis pelos aplicativos de transporte deverão ser registradas e licenciadas junto à Prefeitura de Rio Branco. Além disso, devem disponibilizar seguro de acidentes pessoais para passageiros e motociclistas; compartilhar, quando solicitado, dados sobre as viagens realizadas com os órgãos de fiscalização municipal, respeitando a legislação de proteção de dados; e garantir que apenas motociclistas e motocicletas em conformidade com a lei sejam cadastrados na plataforma.
A fiscalização do serviço será realizada pelos órgãos municipais competentes e o descumprimento das normas estabelecidas estará sujeito a penalidades, como: advertência, multa, suspensão temporária do direito de operar, e cancelamento do registro ou licenciamento.
