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O governo do Acre instituiu um programa estadual voltado ao atendimento psicológico gratuito de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 4.773/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28) e sancionada pelo governador Gladson Camelí (PP).
A nova legislação cria o Programa de Apoio Psicológico a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com o objetivo de garantir acolhimento emocional, acompanhamento especializado e fortalecimento psicológico das vítimas, como parte das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher no estado.
De acordo com o texto legal, o atendimento será realizado de forma gratuita, individual e sigilosa, por profissionais habilitados nas áreas de psicologia e serviço social. O acompanhamento poderá ser contínuo, conforme a avaliação técnica e a necessidade de cada mulher atendida.
A execução do programa ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, dos Direitos Humanos e da Assistência Social, que terá o prazo de até 180 dias para regulamentar a lei e definir os critérios operacionais da iniciativa.
Para viabilizar os atendimentos, a legislação autoriza a celebração de convênios e parcerias com universidades, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, unidades de saúde, centros de referência da mulher, delegacias especializadas e órgãos do sistema de Justiça.
Entre os parceiros previstos estão instituições que ofertam cursos de psicologia e serviço social, além das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) e Ministério Público do Estado (MP-AC), conforme a necessidade de cada caso.
Além do atendimento individual, o programa também prevê a formação de grupos terapêuticos e de apoio, voltados ao fortalecimento emocional e à reinserção social das vítimas, bem como o encaminhamento para outros serviços da rede de proteção, quando necessário.
O acesso ao programa poderá ocorrer por encaminhamento de órgãos como as DEAMs, Ministério Público, Defensoria Pública e centros de referência da mulher. A legislação também assegura o atendimento por demanda espontânea, quando a própria vítima procurar o serviço.
A lei estabelece ainda a capacitação permanente dos profissionais envolvidos, com foco na qualificação do atendimento e na humanização da abordagem às mulheres em situação de violência. As despesas decorrentes da execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Estado, com possibilidade de suplementação.
