Entenda em 4 pontos o projeto que torna crime discriminação contra políticos

Entenda em 4 pontos o projeto que torna crime discriminação contra políticos - Foto: Divulgação

O projeto de lei que torna crime a discriminação de “pessoas politicamente expostas” foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (14) e ganhou repercussão.

O PL 2720/23, proposto pela deputada federal Danielle Cunha (União-RJ), tipificava originalmente uma série de crimes que seriam considerados formas de discriminação contra políticos.

No entanto, o texto passou por uma série de modificações e, na versão que vai ao Senado, se limita a tratar exclusivamente de situações envolvendo instituições financeiras, como recusa à abertura de conta corrente e concessão de crédito, por exemplo. Leia o projeto completo no final da matéria.

Houve divisão na bancada do Acre: dos votantes, os deputados Roberto Duarte, Coronel Ulysses, Socorro Neri e Gerlen Diniz foram contra essa medida. Já Antônia Lúcia, Eduardo Velloso, e Meire Serafim votaram favoráveis. Zezinho Barbary não votou.
A matéria tem gerado muitas dúvidas, dessa forma, a reportagem do Correio Online trouxe quatro pontos importante envolvendo o projeto.

1 – Como o PL 2720/23 surgiu e o que ele previa inicialmente?

A autoria do PL 2720/23 é da deputada federal Danielle Cunha (União-RJ). No texto proposto, a deputada tipificava o crime de discriminação contra “pessoas politicamente expostas” ou “que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor”.

O projeto previa, por exemplo, pena de dois a quatro anos de prisão e multa a quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro” em razão da condição da pessoa politicamente exposta. A mesma pena era prevista, por exemplo, a quem “negar ou obstar emprego em empresa privada”.

Foram majoritariamente pontos como esses que repercutiram negativamente nas redes sociais, por exemplo.

2 – O que propõe a versão final do projeto?

O relator Cláudio Cajado (PP-BA), que também relatou o novo marco fiscal, desidratou a proposta original retirando os pontos mais polêmicos do texto e, na noite da quarta-feira (14), foi aprovado pelos deputados, por 252 votos favoráveis a 163 contrários, o substitutivo — nome dado ao texto apresentado pelo relator que altera substancialmente o conteúdo original da proposta.

O projeto aprovado tipifica como crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, “negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço, a qualquer pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita na Receita Federal do Brasil em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou de pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso”.

O PL ainda faz modificações na lei 13.506/17, que dispõe sobre o processo administrativo sancionador de instituições financeiras para exigir, por exemplo, que o banco apresente justificativa para negar abertura ou manutenção de conta, ou concessão de empréstimo a um político.

Segundo o texto, a instituição financeira terá que apresentar em até cinco dias úteis ao solicitante um “documento escrito contendo motivação idônea para a negativa”, que deve ser assinado por representante legal do banco. Caso o documento não seja apresentado, é prevista multa de R$ 10 mil por dia.

“Como é que uma pessoa politicamente exposta, um parente de um deputado, tem uma conta negada em banco ou não tem o crédito, não pelo cadastro positivo que ela tenha, não pelas condições financeiras que ela tenha, mas por ser filho ou parente de um deputado, de um prefeito, de uma vereadora ou de um vereador? Nós não podemos concordar que uma pessoa politicamente exposta ou um parente dela possa ser apenada injustificadamente”, declarou o relator Cajado na noite de quarta-feira.

3 – Além dos políticos, quem é protegido pelo projeto?

O PL 2720/23 trata da discriminação contra “pessoas politicamente expostas”. Estão incluídas nesse grupo aquelas que ocupam ou que ocuparam cargos públicos relevantes, conforme conceitos previstos na legislação, com posição de destaque no cenário nacional.
Por exemplo: parlamentares, detentores de mandatos eletivos do Poder Executivo, ministros de Estado, membros de tribunais, presidentes e tesoureiros de partidos políticos, governadores e prefeitos, entre outros.

No entanto, as normas ainda alcançam familiares e “estreitos colaboradores” de políticos, isto é, parentes de até segundo grau, cônjuges, companheiro, companheira, enteado e enteada.

Também estão protegidos pelo projeto pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso.

4 – O que acontece agora?

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, nesta quinta-feira (15), desconhecer o projeto aprovado na Câmara na noite desta quarta (14) tornando crime a discriminação contra políticos e seus parentes.

Pacheco disse que “não sabia sequer da existência desse projeto na Câmara”, mas que, uma vez aprovado pelos deputados, terá o devido encaminhamento no Senado.

“Desculpa, eu não conheço esse texto. Eu não sabia sequer da existência desse projeto na Câmara. Mas, obviamente, aprovado na Câmara, ao chegar ao Senado, nós vamos conhecer o texto e identificar por quais comissões ele deva passar. Mas eu não conheço o texto, não posso opinar”, afirmou.

(Com informações do Portal CNN)

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