Empréstimo de R$ 340 milhões da prefeitura será votado na próxima semana

Foto Cedida

O presidente da Câmara Municipal de Rio Branco, vereador Raimundo Neném, convocou para a próxima terça-feira, 24, sessão extraordinária para apreciação da proposta de empréstimo no valor de R$ 340 milhões pela prefeitura da Capital. A convocação atende ao ofício do prefeito Tião Bocalom, protocolado na Casa Legislativa no final da tarde de quinta-feira, 19.

Segundo o chefe do Executivo Municipal, os recursos serão destinados para a pavimentação de ruas, água, esgoto e também habitação.

“Consoante dispõe o Art. 22, §5°, inciso I da Lei Orgânica do Município e o’Art.164 do Regimento interno, a Mesa Diretora pelo seu Presidente CONVOCA os Senhores (as) Vereadores (as) para Sessão Extraordinária, no dia 24/10/2023, terça-feira, após a Sessão Ordinária, no Plenário da Câmara Municipal de Rio Branco, para apreciação e votação dos projetos de lei”, diz techo da convocação.

A decisão de realizar a sessão somente na próxima semana leva em consideração o parecer da Procuradoria da Câmara Municipal no qual destaca que, segundo o artigo 27, Inciso X, do Regimento Interno, compete a Mesa da Câmara privativamente, em colegiado, deliberar sobre a convocação das sessões extraordinárias na Câmara.

O presidente pontua ainda que apesar do prefeito ter solicitado que a sessão fosse realizada na sexta-feira, 20, não seria possível, tendo em vista ir contrário ao artigo 164 do Regimento Interno, no qual assevera que “as sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município, mediante convocação escrita aos vereadores com antecedência de 24 horas, que poderá ser reproduzida pela impresa local”.

“A convocação foi feita com base no regimento da casa sem prejuízo nenhum para ser realizada na próxima terça-feira. Vamos seguir o rito conforme está em nosso Regimento Interno”, declarou Neném.

Em outro trecho, o parecer da Procuradoria da Câmara frisa que “quanto a convocação extraordinária da Câmara pelo prefeito, a Lei Orgânica não repetiu os requisitos de urgência ou interesse público e de anuência Poder Legislativo, contrariando os princípios da simetria federativa e da separação de poderes”.

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