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Os eleitores brasileiros que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para requerer a modalidade começou nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto, conforme calendário da Justiça Eleitoral.
O procedimento permite que o cidadão exerça o direito ao voto em outra cidade, desde que o município escolhido esteja habilitado para receber eleitores em trânsito. O pedido pode ser realizado de forma on-line, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pela Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Ao fazer a solicitação, o eleitor deverá indicar a cidade onde pretende votar. Durante o mesmo período também será possível alterar o local informado ou cancelar o pedido, caso haja mudança de planos.
A modalidade está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A lista definitiva dos locais aptos a receber votação em trânsito será divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais após o encerramento do prazo para os pedidos.
O número de cargos que poderão ser escolhidos dependerá da localização do eleitor no dia da votação. Quem permanecer dentro do mesmo estado onde está inscrito poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa, incluindo deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República, uma vez que os demais candidatos variam conforme cada unidade da Federação.
Mesmo após solicitar o voto em trânsito, o eleitor que deixar de comparecer à seção eleitoral indicada deverá justificar a ausência dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral para evitar restrições decorrentes da falta às urnas.
A modalidade também poderá ser utilizada por brasileiros residentes no exterior que estiverem em território nacional durante o período das eleições. Nesses casos, será necessário apresentar o pedido dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, observando as regras específicas para esse tipo de transferência temporária do local de votação.
