Regra já está em vigor em todo o país, mas não impede prisões em flagrante e prevê outras duas exceções
A poucos dias das Eleições 2026, uma regra prevista há décadas na legislação eleitoral voltou a valer em todo o país. Desde as 17h de terça-feira (29), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos. A proteção permanece até as 17h da próxima terça-feira, 6 de outubro, 48 horas depois do encerramento da votação do primeiro turno.
Isso não significa, porém, que ninguém possa ser preso nesse período. O Código Eleitoral estabelece três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Portanto, uma pessoa flagrada cometendo um crime, por exemplo, pode ser presa normalmente.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e existe para proteger a liberdade de voto. A intenção é impedir que prisões ou detenções sejam utilizadas de forma irregular para afastar eleitores das urnas justamente nos dias que antecedem a escolha dos representantes.
Caso uma prisão ocorra durante o período protegido, a legislação determina que o preso seja levado imediatamente à presença do juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, deverá ser relaxada, e a autoridade responsável poderá responder pelo ato.
Para os candidatos, a regra é diferente e começou mais cedo. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em situação de flagrante delito. Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção específica durante o exercício de suas funções.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição às prisões de eleitores volta a valer cinco dias antes da votação, de 20 a 27 de outubro, novamente com as exceções previstas em lei.
