O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na última segunda-feira, 19, um decreto que estabelece novas diretrizes para a educação a distância (EAD) no ensino superior. As mudanças atingem diretamente instituições de ensino e milhares de estudantes em todo o país, com o objetivo de aumentar o controle e melhorar a qualidade dos cursos de graduação ofertados remotamente.
A medida proíbe, por exemplo, que cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia sejam ofertados no modelo 100% a distância. A partir de agora, essas graduações deverão ser exclusivamente presenciais. Já os cursos de saúde e licenciaturas — que têm registrado aumento expressivo de matrículas na modalidade EAD — passam a ser permitidos apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
“Não se trata de uma revogação da EAD, mas da criação de critérios mínimos de qualidade e coerência pedagógica com o que o país espera da formação de seus profissionais”, disse um técnico do Ministério da Educação ao Correio.
A assinatura do decreto marca uma inflexão no modelo de expansão do EAD no Brasil, que vinha crescendo de forma acelerada e pouco regulada nos últimos anos. Desde 2023, o ministro da Educação, Camilo Santana, já indicava preocupação com a qualidade de cursos a distância, sobretudo nas licenciaturas, que formam professores da educação básica.
Estudantes que já ingressaram em cursos hoje oferecidos a distância e que passam a ser vetados pelo novo decreto terão direito à conclusão da graduação no modelo em que iniciaram. A responsabilidade pela manutenção desses cursos até a formatura dos alunos é das instituições de ensino.
Entenda as novas regras
O decreto define três modalidades de organização dos cursos superiores:
– Presencial: ao menos 70% da carga horária deve ocorrer com presença física dos alunos na instituição.
– Semipresencial: 50% pode ser a distância, com o restante dividido entre atividades presenciais (30%) e aulas online em tempo real (20%).
– EAD: não poderá mais ser integralmente remota. Deve ter, no mínimo, 10% de atividades presenciais e 10% de aulas síncronas (aulas online ao vivo, com presença controlada e limite de alunos por professor).
As atividades síncronas mediadas, como foram definidas, precisarão respeitar o limite de 70 estudantes por docente e terão frequência obrigatória, com o objetivo de garantir maior interação e controle no processo de ensino aprendizagem.
