Os donos da BlueFit, franquia de academias instalada no Acre, ganharam na Justiça o direito de assumir a unidade de Rio Branco, que teve seu fechamento anunciado no final do ano passado pelos administradores, após quebra de contrato. Os proprietários entraram com um pedido de tutela cautelar em caráter antecedente para locar o espaço onde funciona a academia na capital.
A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e cabe recurso. A reportagem tenta contato com os fraqueados.
A BlueFit é uma das academias mais frequentadas da capital. No dia 26 de dezembro, os alunos foram surpreendidos com o anúncio de encerramento das atividades pelos próximos 30 dias. Por meio de um comunicado nas redes sociais, a administração informou que a decisão da empresa e de seus sócios não tem relação com o risco de descontinuidade das operações da rede BlueFit no país.
No processo, os donos da franquia afirmam que foram informados da quebra do contrato no dia 22 de dezembro de 2023. O contrato de locação firmado entre as partes previa que a BlueFit tem o direito de dar continuidade no contrato, ‘assumindo de forma automática a posição de locatária em casos de rescisão ou término do contrato ou do contrato de franquia’.
No dia 29 do mesmo mês, empresa deu início ao processo de dar continuidade ao contrato de locação, assumindo, de forma automática, a posição de locatária do imóvel. Foi expedida uma notificação para os antigos donos com as informações contratuais.
“A resposta dada pelos réus no dia 03 de janeiro de 2024, foi contraditória, pois se recusaram a cumprir sua obrigação contratual de implementar as medidas necessárias para efetivar o direito de a Bluefit suceder imediatamente a primitiva locatária na locação”.
Diante disso, a empresa entrou com o pedido de liminar para obrigar os fraqueados a cumprir as seguintes determinações:
- Adotem imediatamente todas as providências necessárias para entregar o imóvel à autora livre e desocupado a partir do dia 22 de janeiro de 2023, permitindo que na referida data a BlueFit passe a ocupar o imóvel e pagar o respectivo aluguel ao dono do imóvel
- Se abstenham imediatamente de praticar quaisquer atos que possam prejudicar, atrasar ou dificultar a continuidade automática do contrato de locação pela empresa
- Apresentem à autora, em até 48 horas, o plano de implementação das medidas necessárias à desocupação do imóvel em 21 de janeiro de 2024
- Imediatamente se abstenham de fazer, interrompam ou desfaçam quaisquer negociações em curso e/ou tratativas ou contratos já firmado.
O juiz Leandro Leri Gross deferiu o pedido da empresa e ainda fixou multa diária no valor de R$ 10 mil pelo prazo de 30 dias.
A reportagem entrou em contato com os franqueados da redes em Rio Branco e aguarda retorno.