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O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou, nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial do Estado (DOE), portaria que altera as regras do exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças já estão em vigor em todo o estado.
Entre as principais alterações está o fim da exigência do teste de baliza para candidatos da categoria B (carro). A partir de agora, a avaliação prática passa a considerar exclusivamente a condução do veículo em situação real de tráfego.
As novas regras seguem a Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a atualização do Manual Brasileiro de Exames Práticos e Teóricos. A portaria também revoga normas anteriores relacionadas aos percursos de prova e ao manual da comissão examinadora.
Com a nova regulamentação, o exame prático da categoria B não incluirá mais a tradicional manobra de estacionamento em vaga delimitada.
O Detran esclarece que a mudança vale apenas para a categoria B. Nas demais categorias, o teste de baliza permanece obrigatório.
Outra novidade é a autorização para que o exame prático seja realizado em veículos automáticos ou elétricos, tanto na categoria A (moto) quanto na categoria B (carro).
Segundo a presidente do Detran-AC, Taynara Martins, os candidatos podem consultar, no site do órgão, a lista de instrutores credenciados e Centros de Formação de Condutores (CFCs) habilitados a aplicar o exame.
“Há a possibilidade de realizar as provas práticas em carros elétricos e automáticos, tanto nas autoescolas quanto com instrutor credenciado junto ao Detran”, afirmou.
Limite de pontos dobra
A portaria também alterou o sistema de pontuação da prova prática.
Antes, o candidato era reprovado ao atingir quatro pontos. Com a nova regra, o limite passou para dez pontos, ampliando a margem para aprovação.
O candidato inicia o exame com zero ponto e recebe acréscimos conforme as faltas cometidas:
- Falta leve: 1 ponto
- Falta média: 2 pontos
- Falta grave: 4 pontos
- Falta gravíssima: 6 pontos
Será considerado aprovado o candidato que obtiver, ao final da avaliação, no máximo dez pontos.
A Comissão de Exame de Direção Veicular deverá ser composta por três servidores nomeados como examinadores de trânsito. Pelo menos um deles deve possuir habilitação em categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
O exame poderá ser interrompido em casos de imperícia reiterada, incapacidade técnica para condução segura ou instabilidade emocional. Nessas situações, a prova será classificada como não concluída, e o candidato poderá reagendar o exame mediante pagamento de nova taxa.
Tentativas de fraude, desrespeito aos examinadores ou comportamento inadequado continuam sendo motivos para eliminação imediata.
A portaria estabelece ainda que os veículos utilizados devem estar em perfeitas condições de segurança e atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Detran-AC informou que não se responsabilizará por eventuais danos ocorridos durante o exame quando o veículo não possuir duplo comando, sendo a responsabilidade exclusiva do candidato.
