Deputados aprovam aposentadoria especial de servidores do Estado com deficiência

Deputados aprovam aposentadoria especial de servidores do Estado com deficiência - foto: Luan

Entre as diversas matérias, requerimentos e projetos apreciados pelos deputados estaduais na sessão desta quarta-feira, 14, da Assembleia Legislativa (Aleac), um foi especial para os trabalhadores do quadro do Estado. O Projeto de Lei (PL) Nº 12/2023, de autoria do Poder Executivo e aprovado em unanimidade pelos 16 parlamentares presentes, cria o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Acre para servidores públicos com deficiência.

Com isso, os que solicitarem aposentadoria com base em incapacidade permanente e em qualquer tipo de deficiência terão 100% do salário garantido nos provimentos mensais como aposentados. O texto também estabelece parâmetros para a avaliação biopsicossocial destinada a atestar o grau de deficiência do servidor e institui uma tabela de conversão temporal para suprir a lacuna de previsão legal no caso de deficiência ocorrida ou agravada após o ingresso no serviço público.

De acordo com o texto, que segue para sanção do governador Gladson Cameli (Progressistas), também haverá a concessão de benefício em caso de incapacidade permanente para o trabalho em decorrência de agressão sofrida no exercício ou em razão da função que o servidor ocupa. Presidente em exercício da Aleac, o deputado Pedro Longo (PDT) destacou que a aposentadoria especial de servidores públicos com deficiência é prevista na Constituição Federal há décadas.

Ele considerou que a matéria do Poder Executivo corrige uma falha antiga do Estado, que não estava em consonância com a Constituição. “A partir de agora os servidores com deficiência na contagem de tempo para se aposentar. Ou seja, não será mais necessário completar a quantidade de tempo dos demais trabalhadores. Esse tempo vai variar entre os casos de deficiência grave, com uma determinada contagem, moderada, com outra modalidade, e as leves”, pontuou Longo.

O legislador explicou ainda que a análise e emissão de atestados a partir da solicitação de aposentadoria nessa modalidade será realizada por uma perícia média técnica de responsabilidade da Secretaria de Saúde (Sesacre). “É muito importante essa iniciativa do governo e aprovação pelos deputados. É um gesto de sensibilidade a uma categoria que enfrenta dificuldades especiais. Estamos fazendo justiça a um segmento importante que muito contribui”, encerrou o pedetista.

Conforme a matéria, o servidor público com deficiência deve cumprir o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo para aposentar-se a partir das seguintes condições: 20 anos de serviço no caso de deficiência grave; 24 para deficiência moderada; 28 anos para deficiência leve ou ter 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante o período em que esteve em pleno exercício profissional.

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