Dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Acre terão prioridade de vagas na rede pública de ensino próximas de seus domicílios. A lei, publicada no Diário Oficial do Acre (DOE) na sexta-feira, 28, destaca ainda que a idade escolar deve ser compatível.
A prioridade se aplica também nos casos de transferência escolar, tanto por mudança de domicílio dentro do mesmo município, quanto por deslocamento para outro município, em razão da violência doméstica sofrida. Os documentos exigidos para uso da lei são: cópia do boletim de ocorrência, expedido pela Delegacia Especializada de atendimento à mulher ou cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva, nos termos do art. 22 da Lei Federal n° 11.340, de 2006.
“Os documentos relacionados e demais dados referentes ao benefício concedido por esta Lei, serão protegidos e mantidos sob
sigilo e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público do Estado do Acre – MPAC e aos órgãos competentes do poder público Ausente os documentos relacionados neste artigo, de mulher em situação de violência doméstica e familiar, permite-se a concessão de prazo pelo agente público responsável da escola pública, sem prejuízo da matrícula do dependente”, explica o texto da nova lei.