Decreto peruano deixa Acre em alerta para nova crise migratória

Foto Cedida

Dados da Polícia Federal apontam que em 2022, quase 3.400 venezuelanos ingressaram no Brasil pela fronteira do Acre com o Peru, um aumento expressivo se comparado a 2021, quando 1.862 entraram e com 2020, quando ocorreram 572 entradas.

O endurecimento das regras da migração no Peru e Chile, incluindo a militarização das fronteiras desses dois países, contribuem para esse aumento de migrantes venezuelanos para o Brasil. O número crescente de imigrantes já sobrecarrega abrigos e desperta temores de uma nova “crise migratória”, tendo em vista que o decreto peruano que entrará em vigor no dia 28 de outubro, o qual pretende expulsar estrangeiros sem documento.

O Acre já sente a pressão migratória. O estado tem três casas de passagem, locais onde os imigrantes podem tomar banho, comer e dormir e depois seguir viagem. A assessora técnica regional da organização humanitária Cáritas no estado, Aurinete Brasil, em entrevista a imprensa, pontuou que quase todos os dias, cada casa está operando perto ou acima da capacidade.

“Infelizmente, as nossas fronteiras, nosso estado, não tem uma política adequada, uma política de acolhimento, integração, proteção ao migrante e refugiado. Assim como a maioria dos estados. O Brasil abre os braços, mas não abraça”, afirmou.

Recomendações ao Estado

Diante de uma possível crise migratória, o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública da União (DPU) acionaram o governo do Estado para que crie, no prazo de 15 dias, um plano de contingência para acolhimento humanitário de pessoas que entrem no território acreano.

A recomendação tem como fundamentos os direitos humanos à vida, à igualdade, à saúde, à alimentação, à moradia, à segurança, e à assistência social, previstos na Constituição Federal, em especial nos artigos 5º, 6º, 196 e 203, e também previstos em diversas normas internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Além disso, também são levados em conta a Lei n. 13.445/2017, que define a acolhida humanitária como diretriz da política migratória brasileira, e a Lei n. 13.684/2018, que dispõe as medidas de assistência emergencial para acolhimento das pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

O governador Gladson Cameli tem o prazo de dez dias para informar se acata a recomendação e relatar as ações tomadas para o seu cumprimento ou indicar as razões para o não acatamento. O MPF, o MPT e a DPU alertam que o não acatamento poderá implicar a adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros que podem ser considerados decorrentes da omissão.

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