Rio Branco, Acre - quinta-feira, 02 abril, 2026

Declaração do Imposto de Renda 2026 traz mudanças nos limites, restituição e tributação de apostas

Foto: Internet

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A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026 apresenta alterações importantes que exigem atenção dos contribuintes na hora de informar rendimentos, bens e ganhos obtidos ao longo de 2025. Entre as mudanças estão a atualização dos limites de obrigatoriedade, novas regras para restituição e a tributação de ganhos obtidos em apostas esportivas.

Uma das principais novidades é a atualização do valor mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a entregar a declaração. Neste ano, deve declarar quem recebeu mais de R$ 35.584 ao longo de 2025. No ano anterior, o limite era de R$ 33.888.

Também houve mudança para quem possui atividade rural. O limite de receita bruta anual que exige a declaração passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Outra alteração envolve o calendário de restituição do imposto. Diferentemente do ano passado, quando os pagamentos foram feitos em cinco lotes, em 2026 a Receita Federal fará a devolução em quatro lotes. A expectativa é que cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam nos dois primeiros pagamentos.

Uma novidade deste ano é a possibilidade de restituição automática para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas que têm valores a receber. Segundo especialistas, pessoas que possuem até R$ 1.000 de restituição, CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF poderão receber o valor automaticamente.

De acordo com o professor de Ciências Contábeis da UDF, Deypson Carvalho, o crédito deve ocorrer diretamente na conta do contribuinte por meio da chave Pix. “A Receita Federal fará a restituição automática para quem não estava obrigado a declarar, mas tem direito a até R$ 1.000. O pagamento está previsto para ocorrer em 15 de julho de 2026”, explica.

A declaração deste ano também reforça a tributação sobre ganhos em apostas esportivas, conhecidas como “bets”. Os prêmios líquidos que ultrapassarem R$ 28.467,20, valor correspondente à primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda, estarão sujeitos à alíquota de 15%.

Nesses casos, o contribuinte deve informar os rendimentos na declaração anual e também declarar o saldo existente em 31 de dezembro, na ficha de bens e direitos, utilizando o código específico para esse tipo de rendimento.

Outra novidade está relacionada à declaração pré-preenchida, que passa a apresentar dados mais completos sobre rendimentos de renda variável, despesas médicas e dependentes. Além disso, o sistema permitirá informar raça e cor dos dependentes e também registrar o nome social do contribuinte, ampliando as opções de identificação no cadastro da Receita Federal.

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