Rio Branco, Acre - terça-feira, 03 março, 2026

Cruzeiro do Sul proíbe uso e venda de cerol e linha chilena; multas podem chegar a um salário mínimo por carretel

Foto: Reprodução

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A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul promulgou nesta terça-feira (3) a Lei nº 1.066/2026, que proíbe o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte de linhas cortantes, como cerol e linha chilena, em todo o território do município. A medida foi sancionada tacitamente pelo Executivo e busca reduzir acidentes e preservar vidas.

De acordo com a nova norma, qualquer fio com material abrasivo ou metálico, como vidro moído, óxido de alumínio ou pó metálico, está totalmente vetado. Apenas linhas simples de algodão ou algodão com poliéster sem aditivos cortantes serão permitidas, exclusivamente em áreas autorizadas.

Segurança e prevenção de acidentes

A lei surge após acidentes graves envolvendo linhas cortantes. Em julho de 2025, a bióloga Jéssica Souza dos Santos, de 33 anos, morreu ao ter o pescoço atingido por cerol enquanto pilotava uma motocicleta em Cruzeiro do Sul.

Na zona urbana, a soltura de pipas permanece proibida até a criação de um espaço oficial regulamentado pelo Poder Executivo. Na zona rural, a atividade será permitida apenas em locais abertos, afastados de rodovias, redes elétricas e áreas de pouso ou decolagem, sempre com linhas simples e seguras.

A prática em telhados, sacadas, vias movimentadas, hospitais, escolas e subestações elétricas está vetada. Também não será permitida à noite.

Penalidades e fiscalização

  • A lei prevê uma série de sanções para quem descumprir as regras:
  • Advertência escrita para infrações leves na primeira ocorrência;
  • Multa administrativa de até um salário mínimo por carretel ou rolo, dobrada em caso de reincidência;
  • Apreensão e destruição do material em até 10 dias;
  • Suspensão do acesso a áreas autorizadas por até 30 dias;
  • Cassação do alvará de estabelecimentos que reincidirem na venda de linhas cortantes;

Encaminhamento ao Conselho Tutelar em casos envolvendo menores.

Pais e responsáveis legais também respondem solidariamente por infrações cometidas por crianças ou adolescentes.

Além das penalidades administrativas, o uso de cerol que resulte em lesão corporal ou morte poderá configurar crime, com enquadramento nos artigos 121 (homicídio) ou 129 (lesão corporal) do Código Penal, podendo gerar prisão em flagrante.

Programa educativo

A lei prevê ainda que o Executivo municipal institua, em até 90 dias, o programa permanente “Vida Sem Cerol”, com ações educativas nas escolas, campanhas de conscientização e divulgação de relatórios sobre acidentes envolvendo linhas cortantes.

Enquanto não for regulamentada a área oficial para empinar pipas, a proibição na zona urbana continua total e rigorosa, reforçando o compromisso do município com a segurança de seus cidadãos.

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