Uma resolução publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) dá permissão aos farmacêuticos para prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. Além disso, a nova norma permite que os farmacêuticos renovem as prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados, e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
O artigo 3° da resolução número 5 do CFF de 20/02/2025 ressalta que a prescrição somente poderá ser prescrita pelo farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
O artigo 4º informa ainda que “no âmbito da atividade clínica do farmacêutico” a análise da situação do paciente vai permitir que o profissional: colete dados por meio da anamnese farmacêutica, faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas, e realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Conselho Federal de Medicina se pronuncia
A medida gerou reação do Conselho Federal de Medicina, que pontua a medida como ilegal. Na visão do CFM, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica. “O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, destaca o conselho.