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Empresas, bancos e demais instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para disponibilizar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-base 2025. Os documentos são indispensáveis para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, cujo período de entrega começará em 15 de março e seguirá até 31 de maio.
Os informes não precisam mais ser encaminhados pelos Correios. A legislação permite o envio por e-mail, disponibilização em sites oficiais ou aplicativos das instituições. Servidores públicos federais podem acessar o documento pelo portal ou aplicativo SouGov.br.
Documento é essencial para conferência de dados
Os comprovantes são utilizados pela Receita Federal para cruzamento de informações. O objetivo é verificar se os valores declarados pelo contribuinte correspondem aos dados informados por empregadores, bancos e demais fontes pagadoras.
- No informe de rendimentos devem constar:
- Total de salários ou proventos recebidos no ano;
- Valores descontados para a Previdência Social;
- Imposto de Renda retido na fonte;
- Contribuições à previdência complementar, quando houver;
- Despesas com plano de saúde coletivo empresarial.
- Aposentados podem acessar pela internet
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem obter o comprovante por meio da plataforma Meu INSS, disponível no site oficial e em aplicativo para celular. O acesso é feito com a mesma senha utilizada para consulta de extratos e demais serviços. Caso não possua cadastro, o segurado pode realizar o registro diretamente na plataforma.
Planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras também são obrigados a fornecer os informes. Quem possui contas ou investimentos em mais de uma instituição deve reunir a documentação de todas elas.
Prazo da declaração foi alterado
Desde 2023, o calendário do Imposto de Renda passou a ser fixado entre 15 de março e 31 de maio. A Receita Federal explica que a mudança permite que a declaração pré-preenchida esteja disponível logo no primeiro dia do prazo.
Segundo o Fisco, a maioria das informações utilizadas na pré-preenchida é recebida no fim de fevereiro, sendo necessário um período adicional para consolidação dos dados. A modalidade reduz erros e facilita o preenchimento por parte do contribuinte.
O que fazer em caso de atraso ou erro
Se o informe não for disponibilizado até o prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o problema, a Receita Federal pode ser acionada.
Caso haja inconsistências nos valores, é necessário solicitar a correção do documento. Se o contribuinte não receber os dados corretos até o fim do prazo de entrega da declaração, poderá enviar uma versão preliminar para evitar multa e, posteriormente, apresentar uma declaração retificadora.
