O humorista Léo Lins foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 3 meses de prisão em regime inicialmente fechado. A sentença, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também impõe ao comediante o pagamento de uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Lins foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em um show publicado no YouTube, intitulado “Perturbador”, no qual fez piadas com conteúdo considerado discriminatório.
Alvo da condenação
No espetáculo, divulgado em 2022, o comediante fez comentários ofensivos direcionados a diversos grupos sociais, incluindo pessoas negras, nordestinos, indígenas, homossexuais, judeus, obesos, idosos, soropositivos, evangélicos e pessoas com deficiência. A gravação ultrapassou três milhões de visualizações antes de ser retirada do ar por ordem judicial em 2023.
A Justiça considerou que a apresentação incentivava a intolerância e promovia discurso de ódio. Segundo a sentença, o fato de os comentários terem sido feitos em um “contexto de recreação” não isenta sua gravidade — ao contrário, amplia o alcance e o impacto negativo. A juíza responsável pelo caso destacou que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para disseminar preconceitos.
Reações e defesa
O humorista ainda pode recorrer da decisão. Em manifestações anteriores, Lins argumentou que o conteúdo fazia parte de uma apresentação artística e criticou a Justiça por, segundo ele, “criminalizar o humor”. Ele também chegou a afirmar que sua condenação representava um risco à liberdade artística.
A decisão dividiu opiniões nas redes sociais e no meio artístico. Humoristas como Fábio Porchat e Antonio Tabet saíram em defesa do colega. Porchat classificou a condenação como “inaceitável”, enquanto Tabet afirmou que “piadas são apenas piadas” e não deveriam ser tratadas como crimes. Por outro lado, entidades de direitos humanos consideraram a sentença um avanço no combate à naturalização de discursos discriminatórios no entretenimento.
O que diz a Justiça
A decisão judicial afirma que, ao atingir uma ampla gama de minorias, o show promoveu uma “normalização da ofensa”, incentivando a violência simbólica. “É necessário distinguir humor ácido de discurso de ódio. O que se vê no caso concreto é a ridicularização sistemática de grupos historicamente vulneráveis”, concluiu a magistrada.
O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade social no humor, uma discussão que se intensificou nos últimos anos diante do aumento de conteúdos sensíveis em ambientes digitais.