Rio Branco, Acre - sábado, 27 junho, 2026

Com liminar suspensa, reajuste salarial aos secretários é autorizado

Foto Internet

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deferiu na segunda-feira, 27, em caráter liminar, o pedido da Prefeitura de Rio Branco, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), para suspender os efeitos da decisão monocrática da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que impediu os efeitos legais da Lei Municipal nº 2.547/2025, que concede reajuste salarial aos secretários da Capital.

A lei, aprovada ainda na legislatura passada pela Câmara Municipal, previa que a remuneração dos gestores fosse elevada de R$ 14 mil para R$ 28 mil.

A suspensão da lei havia sido determinada após um pedido feito em Ação Popular movida pelo vereador Éber Machado (MDB), no qual questionou a legalidade do dispositivo. O parlamentar baseou-se no parecer emitido pela Procuradoria jurídica da Câmara de Vereadores onde se posiciona contrária a aprovação do projeto, tendo em vista impedimentos em decorrência de vedação eleitoral.

De acordo com o desembargador Junior Alberto, magistrado que proferiu a suspensão da liminar, cabe apenas ao órgão jurisdicional examinar a regularidade do devido processo legislativo, sempre tendo em vista a constatação de eventual afronta à Constituição (normas constitucionais interpostas denominadas aquelas que, conquanto não assim formalmente constitucionais, derivam diretamente da Lei Maior), assegurando a regularidade do devido processo legislativo.

Com a queda da suspensão, os vencimentos pagos aos secretário neste mês de janeiro estão validados.

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