CFM se posiciona contra participação de enfermeiros em abortos legais

Foto: Agêcia Brasil

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou-se, neste domingo (19), contrário à possibilidade de enfermeiros realizarem procedimentos de aborto previstos em lei. Em nota dirigida a médicos e à população, o presidente da entidade, José Hiran Gallo, apoiou o posicionamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram contra a liminar concedida por Luís Roberto Barroso, autorizando a atuação de profissionais de enfermagem nesses casos.

A liminar de Barroso, expedida na última sexta-feira (17), determinava que enfermeiros não poderiam ser punidos ao participarem de abortos legais, além de suspender processos penais e administrativos contra esses profissionais. No entanto, o plenário do STF formou maioria no sábado (18) para derrubar a decisão. Entre os ministros que acompanharam o voto divergente de Gilmar Mendes estavam Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Na manifestação oficial, José Hiran Gallo afirmou esperar que o posicionamento contrário seja mantido no julgamento definitivo da ação. Segundo ele, há número suficiente de médicos para atender à demanda dos casos previstos em lei — que abrangem situações de estupro, risco à vida da gestante e gestação de fetos anencéfalos.

O presidente do CFM ressaltou que a atuação médica é regulamentada pela Lei nº 12.842, de 2013, conhecida como “Ato Médico”, que define como atribuições exclusivas dos médicos o diagnóstico e o tratamento de doenças. “Os médicos são preparados para agir de forma imediata diante de intercorrências ou eventos adversos”, destacou.

Para Gallo, permitir que outras categorias profissionais realizem o procedimento poderia gerar “situações imprevisíveis, com possíveis desfechos indesejados, em razão da ampliação dos riscos”.

Ao justificar sua decisão liminar, o ministro Barroso afirmou que o legislador da década de 1940 quando o Código Penal foi elaborado não poderia prever os avanços da medicina e das técnicas seguras de interrupção da gravidez. O ministro argumentou que a “defasagem da legislação penal” não pode impedir a garantia dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

A decisão de Barroso chegou a valer temporariamente, mas dependia da confirmação do plenário da Corte, que optou por revertê-la. Até o fechamento desta edição, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) não havia se pronunciado sobre o caso.

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