CFM pede revogação de norma que autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos

Foto: Internet

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou, nesta terça-feira (16), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a revogação imediata da norma que autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos no país. A entidade classifica a medida como um “risco concreto à saúde da população”.

Segundo o CFM, o Brasil passou a última década empenhado em reduzir o uso inadequado de antimicrobianos, e a ampliação da prescrição poderia causar aumento de internações, maior tempo de permanência em hospitais, elevação da mortalidade e crescimento dos custos assistenciais.

A norma questionada pelo CFM decorre de uma atualização feita neste mês no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), plataforma que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias desde 2007.

Com a mudança, passou a existir no sistema a categoria de profissionais da enfermagem como prescritores, restrita aos antibióticos, desde que amparados por lei e devidamente registrados no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

Em resposta, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) comemorou a decisão da Anvisa. Em nota, afirmou que a medida garante segurança jurídica às farmácias para aceitarem e registrarem receituários de antimicrobianos emitidos por enfermeiros.

O presidente do Cofen, Manoel Neri, destacou que a inclusão no SNGPC foi solicitada ainda em 2023, após reuniões com a agência. “É uma conquista significativa para a nossa profissão, pois representa mais um reconhecimento formal da competência de enfermeiras e enfermeiros como prescritores por parte do Estado brasileiro”, declarou.

A entidade também anunciou a criação de um grupo de trabalho que prepara resolução para normatizar a atuação dos profissionais na prescrição de antibióticos, com expectativa de abertura de consulta pública ainda neste mês.

O CFM, entretanto, sustenta que a medida fere a legislação brasileira. De acordo com a entidade, a prescrição de medicamentos exige prognóstico vinculado ao diagnóstico clínico, atribuição privativa do médico conforme a Lei nº 12.842/2013.

“O efeito prático da norma concede novas atribuições a outra categoria profissional, algo que não é competência da Anvisa, mas do Congresso Nacional”, afirmou o Conselho em nota.

Já o Cofen argumenta que a autorização se apoia na Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta a profissão e prevê a prescrição de medicamentos em programas de saúde pública. A Portaria 2.436/2017, que institui a Política Nacional de Atenção Básica, também permite a prescrição por enfermeiros conforme protocolos e diretrizes técnicas.

Para a enfermagem, a medida representa avanço em áreas estratégicas. O conselheiro federal Vencelau Pantoja, coordenador do grupo de trabalho do Cofen, avalia que a autorização terá impacto em programas de saúde coletiva e no combate às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), problemas de grande relevância social e sanitária.

Enquanto isso, a disputa entre médicos e enfermeiros deve se intensificar, colocando em lados opostos duas das maiores categorias profissionais da saúde no Brasil. (Com informações O Globo)

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