Cavalgadas com irregularidades geram condenações ao Estado e a dois municípios do Acre

Foto: Marcos Santos/Secom

Foto: Marcos Santos/Secom

A Justiça do Acre condenou o Governo do Estado e as prefeituras de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima ao pagamento de R$ 400 mil em indenizações por danos morais coletivos, após constatar irregularidades na realização de cavalgadas oficiais em 2024. As ações foram movidas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Bacia Hidrográfica do Juruá.

As condenações foram proferidas pela 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul e pela Vara Única Cível de Mâncio Lima, que reconheceram falhas graves na organização dos eventos. Segundo o MPAC, as cavalgadas descumpriram normas de proteção ambiental e de bem-estar animal, resultando em situações de risco, maus-tratos e ausência de controle sanitário. Os valores das indenizações serão destinados ao Fundo Especial do Ministério Público do Acre (Funemp/AC), voltado a projetos de preservação ambiental.

Em Cruzeiro do Sul, o relatório técnico elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico do MP apontou omissões na fiscalização e uso de instrumentos proibidos, como esporas e açoites. Também foram registradas falhas na oferta de água e alimentação aos animais e falta de barreiras físicas que garantissem a segurança do público. A sentença responsabilizou solidariamente o Estado e o município, fixando o pagamento de R$ 200 mil.

Já em Mâncio Lima, a Justiça também condenou o Estado e a prefeitura local pelo mesmo valor. A vistoria realizada pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) comprovou o uso de animais sem documentação sanitária, falta de estrutura adequada e consumo de bebidas alcoólicas durante o evento. O MP destacou que o poder público ignorou recomendações preventivas feitas antes da realização da cavalgada.

Para o Ministério Público, as decisões reforçam a importância da responsabilidade do Estado e dos municípios na fiscalização de eventos públicos. As sentenças evidenciam que a promoção de atividades tradicionais, como as cavalgadas, deve respeitar os princípios da proteção ambiental, segurança e bem-estar animal, sob pena de responsabilização por danos coletivos.

Compartilhar