Câmara dos Deputados aprova projeto que endurece pena para crimes ambientais com fogo

Foto Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira, 2, um projeto de lei que endurece significativamente as penas para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação no Brasil. O texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado antes de virar lei.

De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e relatado por Patrus Ananias (PT-MG), o Projeto de Lei 3330/24 altera o Código Penal e eleva a pena atual de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa. A proposta também inclui uma punição administrativa relevante: os condenados por incêndio criminoso ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença.

O projeto prevê agravantes importantes: a pena poderá ser aumentada de um terço à metade quando o incêndio colocar em risco a população e a saúde pública em áreas urbanas; se atingir unidades de conservação ou áreas com regime especial de uso definido por ato do poder público; quando houver envolvimento de duas ou mais pessoas na prática do crime; se a ação comprometer diretamente espécies raras ou ameaçadas de extinção; ou se for cometida com a intenção de obter vantagem econômica. Caso o incêndio resulte em morte, a pena poderá ser dobrada.

Nos casos culposos – ou seja, sem intenção direta –, a penalidade será de detenção de um a dois anos, além de multa.

Para o relator, Patrus Ananias, o projeto representa um avanço necessário diante do cenário crescente de crimes ambientais. “É uma resposta à impunidade que ainda impera em muitas regiões. A nova legislação responsabiliza penal, administrativa e economicamente os infratores”, afirmou.

Segundo ele, grande parte dos incêndios é provocada deliberadamente por organizações criminosas que exploram recursos naturais de forma ilegal, associadas a crimes como grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres.

O texto aprovado não se aplica às queimadas controladas e prescritas, tampouco ao uso tradicional e adaptativo do fogo, desde que para fins de manejo ambiental autorizado.

A medida é vista como estratégica por ambientalistas e especialistas em políticas públicas, sobretudo diante dos crescentes alertas sobre o impacto dos incêndios no aquecimento global, na saúde da população e na destruição de ecossistemas inteiros. (Com informações da Agência Brasil)

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