Câmara cassa mandatos de 7 deputados após decisão do STF e dá posse a substitutos

Foto Agência Brasil

Corte considerou inconstitucional regra anterior sobre sobras eleitorais; nova interpretação muda composição da Câmara e atinge também assembleias estaduais

A Câmara dos Deputados oficializou nesta quarta-feira (30) a perda de mandato de sete parlamentares eleitos em 2022, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou o critério de distribuição das chamadas sobras eleitorais nas eleições proporcionais.

O ato, publicado pela Mesa Diretora da Casa, também convocou os novos deputados, já diplomados pela Justiça Eleitoral, para assumirem as cadeiras de forma imediata. A medida tem impacto direto na composição da bancada de estados como Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins.

Quem perdeu o mandato

Foram destituídos os seguintes deputados federais:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Augusto Puppio (MDB-AP)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)

Quem assume as vagas

Com a mudança na interpretação do STF, os seguintes suplentes foram convocados para assumir como titulares:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • André Abdon (Progressistas-AP)
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

Entenda a mudança nas sobras eleitorais

A controvérsia tem origem na forma como são distribuídas as sobras eleitorais, ou seja, as vagas que restam após a aplicação do quociente eleitoral nas eleições proporcionais.

Até então, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotava o entendimento de que apenas os partidos que atingissem 80% do quociente eleitoral poderiam participar da terceira rodada de distribuição de vagas. O quociente eleitoral é calculado a partir da divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa.

Além disso, os candidatos também precisavam alcançar um percentual mínimo de votos para serem considerados na disputa: inicialmente 10%, e depois 20% do quociente, conforme avançava a distribuição.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal considerou esse critério restritivo e determinou que, na terceira rodada, todos os partidos que participaram do pleito, independentemente do desempenho anterior, podem disputar as cadeiras remanescentes.

A nova interpretação do STF foi aplicada de forma retroativa, o que resultou em mudanças na lista de eleitos e consequente perda de mandato de parlamentares que haviam tomado posse em 2023.

Impacto nas assembleias estaduais

A decisão do STF também atinge as assembleias legislativas estaduais e pode provocar alterações na composição de diversos parlamentos regionais, dependendo dos resultados das eleições de 2022 em cada estado.

O caso ainda pode gerar recursos por parte dos parlamentares afetados, mas a posse dos substitutos, conforme a Câmara, já foi oficializada.

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