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A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quarta-feira (18), o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 3. O repasse integra o calendário regular do programa, que ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Com os adicionais previstos, a média recebida pelas famílias neste mês chega a R$ 690,01. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atende, em fevereiro, cerca de 18,84 milhões de famílias em todo o país, com investimento estimado em R$ 13 bilhões.
Além da parcela básica, o programa prevê pagamentos complementares conforme a composição familiar:
R$ 150 por criança de até 6 anos;
R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos;
R$ 50 para gestantes e nutrizes;
Benefício Variável Familiar Nutriz, com seis parcelas de R$ 50 destinadas a mães de bebês de até seis meses.
Neste mês, por causa do feriado de Carnaval, os beneficiários com NIS final 1 e 2 receberam o pagamento de forma antecipada, ainda na segunda semana de fevereiro. Os depósitos foram retomados nesta quarta-feira, seguindo a ordem regular.
As informações sobre valores, datas e composição do benefício podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, que também permite movimentar a poupança social digital.
Na última quinta-feira (12), moradores de 171 municípios de oito estados receberam o benefício independentemente do final do NIS. A medida contemplou cidades afetadas por estiagens ou chuvas intensas, além de localidades com populações indígenas em situação de vulnerabilidade. A relação completa dos municípios está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que beneficiários que obtiveram aumento de renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por período determinado, desde que cada integrante da família tenha renda de até meio salário mínimo.
Desde 2025, o prazo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois anos para um ano, mudança válida para famílias que ingressaram nessa condição a partir de junho do ano passado. Quem entrou até maio de 2025 permanece com direito ao período anterior de dois anos.
Outra alteração recente estabelece que não há mais desconto do Seguro Defeso para beneficiários do Bolsa Família, conforme previsto na Lei nº 14.601/2023, que reformulou o programa federal de transferência de renda.
