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A Caixa Econômica Federal concluiu nesta terça-feira (23) o pagamento da parcela de dezembro do Bolsa Família. Receberam o benefício os inscritos com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0, encerrando o calendário regular do mês.
O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600, mas, com os adicionais previstos no programa, o valor médio pago às famílias chegou a R$ 691,37. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança neste mês 18,7 milhões de famílias, com investimento total de R$ 12,74 bilhões.
Além do valor básico, o Bolsa Família inclui pagamentos complementares voltados à proteção social. Entre eles estão o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, e adicionais de R$ 50 para gestantes, nutrizes e famílias com filhos entre 7 e 18 anos. Há ainda um acréscimo de R$ 150 para cada criança de até seis anos de idade.
Tradicionalmente, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em dezembro, no entanto, o cronograma foi antecipado em razão das festas de fim de ano, permitindo que os recursos fossem depositados antes do Natal.
As informações sobre valores, datas e composição do benefício podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para o gerenciamento da conta poupança digital dos beneficiários.
Em caráter excepcional, moradores de 179 municípios receberam o benefício de forma unificada no dia 10 de dezembro, independentemente do número final do NIS. A antecipação contemplou cidades afetadas por eventos climáticos extremos, estiagens ou que possuem populações indígenas em situação de vulnerabilidade.
No Paraná, 32 municípios foram incluídos na medida, entre eles Rio Bonito do Iguaçu, onde um tornado destruiu cerca de 90% das construções. Também houve antecipação em cidades do Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo, Roraima, Amazonas e Piauí. A relação completa está disponível no site do ministério.
Atualmente, cerca de 2,33 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção, que permite a manutenção de 50% do benefício por até dois anos para famílias que aumentaram a renda por meio do emprego formal, desde que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo.
Somente em dezembro, 169,9 mil famílias passaram a integrar essa regra. Em junho deste ano, o prazo de permanência foi reduzido de dois para um ano, mudança válida apenas para novos enquadramentos. Famílias que já estavam na regra até maio continuam com o prazo original. (Com informações Agência Barsil)
