Bolsa Família passa a priorizar moradores de rua e pessoas em fome extrema

Foto Internet

O Governo Federal passou a considerar moradores de rua, dependentes químicos e pessoas em situação extrema de vulnerabilidade como prioridade de inclusão no programa Bolsa Família. A decisão, oficializada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, atualiza a portaria nº 897/2023 e começa a valer já neste mês de julho. Com isso, famílias nessas condições passam a ter direito ao benefício mínimo de R$ 600 mensais, além de valores adicionais conforme o perfil familiar.

A mudança representa um marco na política de transferência de renda do país e tem como objetivo enfrentar de forma mais direta a miséria e a exclusão social. Pela primeira vez, pessoas sem endereço fixo e em situação de rua terão prioridade formal no CadÚnico, porta de entrada para os programas sociais. A medida inclui também quem está registrado no Prontuário SUAS — sistema que identifica casos de risco social, como violência doméstica, abandono, exploração infantil e violação de direitos — e pessoas em insegurança alimentar grave, conforme identificação do SUS e da Estratégia Saúde da Família.

Segundo o governo, a medida busca corrigir uma omissão histórica. O Brasil tem hoje mais de 33 milhões de pessoas passando fome, e mais de 280 mil vivendo nas ruas, segundo dados de organizações sociais. Para o ministro Wellington Dias, a nova diretriz amplia o alcance do programa e garante dignidade a quem vive “no limite da existência”. A expectativa é de que os primeiros pagamentos a esse novo grupo ocorram entre os dias 18 e 31 de julho, conforme o número final do NIS dos beneficiários.

Apesar da iniciativa do governo federal, a execução depende diretamente dos municípios. É das prefeituras a responsabilidade de identificar, cadastrar e acompanhar essas famílias. O sucesso da medida, portanto, exige atuação ativa de equipes dos CRAS, agentes comunitários e técnicos da assistência social. A busca ativa, a atualização de cadastros e a articulação entre SUS e SUAS serão essenciais para que o auxílio chegue a quem realmente precisa.

Para acessar o benefício, a família deve ter renda per capita de até R$ 218 e estar regularmente inscrita no CadÚnico. Os adicionais do programa permanecem: R$ 150 por criança de até 6 anos, R$ 50 por criança ou adolescente entre 7 e 18 anos, e R$ 50 por gestante.

A decisão foi publicada em meio ao agravamento da fome e do desemprego em diversas capitais do país e reacende o debate sobre a responsabilidade do Estado em garantir renda mínima e acesso a direitos básicos. A inclusão formal de pessoas em situação de rua — antes invisíveis aos olhos da burocracia — representa um passo importante na reconstrução do pacto social brasileiro.

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