Atenção, produtor: prazo para declarar o ITR 2025 já iniciou

Foto: CNA

Foto: CNA

COM INFORMAÇÕES DO PORTAL ACRE MAIS

Os produtores rurais já podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O prazo iniciou na última segunda-feira, 11, e finaliza em 30 de setembro, às 23h59 (horário de Brasília).

A principal mudança deste ano é a possibilidade de preencher e transmitir a declaração pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível em computadores, celulares e tablets. A plataforma permite consultar declarações de anos anteriores, reunir todos os imóveis em um único acesso e utilizar dados já registrados para agilizar o preenchimento.

Quem preferir também pode usar o tradicional Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, que continua disponível para download no site da Receita Federal.

Quem deve declarar

A DITR deve ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, usufrutuária, condômina ou possuidora de imóvel rural. Também é obrigatória para quem vendeu ou transferiu a posse do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega. Apenas os casos de imunidade ou isenção previstos em lei estão dispensados.

Neste ano, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) deixou de ser exigido, mas o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ser informado quando o imóvel estiver inscrito.

O ITR pode ser quitado em até quatro parcelas mensais iguais, desde que cada uma seja de pelo menos R$ 50. Valores totais inferiores a R$ 100 devem ser pagos à vista. A primeira parcela ou cota única vence no mesmo dia do prazo final da declaração, 30 de setembro.

As demais parcelas vencem no último dia útil dos meses seguintes, acrescidas de juros pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento. O valor mínimo total para pagamento é de R$ 10. O contribuinte pode optar pelo pagamento via transferência eletrônica, DARF ou Pix com QR Code gerado na própria declaração.

Quem não enviar a declaração no prazo ficará sujeito a multa, que é calculada com base no valor do imposto devido. Por isso, a recomendação é não deixar para a última hora, garantindo tempo para corrigir eventuais erros e evitar instabilidades no sistema.

Compartilhar